Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2014
Período Crítico
No ano de 2014, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 12 de maio de 2014.