No ano de 2014, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 1.º — Período Crítico
Vigente desde: 22/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2014