Primeira alteração à Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, que disciplina as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)
Alteração à Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho
O artigo 4.º da Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)Estabelecimentos de ensino, ou pessoas coletivas de utilidade pública reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, 80 % das taxas relativas a atividades recreativas que configurem atividades de educação ambiental.
- 2 -[...].
- 3 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 10 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 1 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 20 de fevereiro de 2015.