- 1 -No ano de 2017 são aplicáveis os seguintes prazos:
- a)Apresentação de candidaturas até 8 de maio;
- b)Divulgação dos premiados no dia 1 de junho;
- c)A data de entrega dos prémios é fixada por decisão do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e divulgada na página eletrónica do GEP e do MTSSS.
- 2 -No ano de 2017, excecionalmente, podem ser atribuídos até 3 prémios, com base em trabalhos elaborados até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 2.º — Normas transitórias
Vigente desde: 16/03/2017
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Em vigor desde 16/03/2017