Aprova o regulamento do «Prémio António Dornelas», anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante
Objeto
A presente Portaria aprova o regulamento do «Prémio António Dornelas», anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
Normas transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PRÉMIO ANTÓNIO DORNELAS
Prémio António Dornelas
O «Prémio António Dornelas», adiante abreviadamente designado por prémio, destina-se a galardoar trabalhos ou estudos de cariz técnico ou científico, elaborados por estudantes, docentes universitários e investigadores das áreas do trabalho, emprego, formação profissional e relações laborais, segurança social e solidariedade, bem como da inclusão de pessoas com deficiência.
Prémio e menção honrosa
Diploma
A atribuição do prémio e da menção honrosa é acompanhada pela concessão de um diploma assinado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Datas de apresentação de candidaturas e divulgação de prémio
Candidatos
Apresentação de candidaturas
Critérios de classificação
Constituem critérios de classificação dos trabalhos a concurso:
Júri
Apoio técnico e logístico
O apoio técnico e logístico na instrução e avaliação das candidaturas é assegurado pelo GEP.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são suportados pelo GEP.