- 1 -O prémio tem caráter anual e consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de (euro) 2000 euros.
- 2 -Podem ser atribuídos até ao máximo de quatro prémios anuais.
- 3 -Pode haver lugar à atribuição de menções honrosas quando o júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem, não conferindo direito à atribuição de qualquer prestação pecuniária.
- 4 -O prémio pode ser atribuído a título póstumo.
- 5 -A lista dos premiados é divulgada nas páginas eletrónicas do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Artigo 2.º — Prémio e menção honrosa
Vigente desde: 16/03/2017
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Em vigor desde 16/03/2017