- 1 -São fixados os seguintes prazos para apresentação e divulgação das candidaturas:
- a)O prazo para apresentação das candidaturas termina a 31 de janeiro de cada ano;
- b)A divulgação da lista dos premiados ocorre até ao dia 1 de março de cada ano;
- c)A data de entrega dos prémios é fixada anualmente por decisão do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e divulgada na página eletrónica do GEP e do MTSSS.
- 2 -Caso as datas previstas no número anterior ocorram ao fim de semana ou feriado, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 4.º — Datas de apresentação de candidaturas e divulgação de prémio
Vigente desde: 16/03/2017
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Em vigor desde 16/03/2017