O artigo 2.º da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Se encontrem licenciadas para a pesca com arte de cerco.
O artigo 2.º da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Se encontrem licenciadas para a pesca com arte de cerco.
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