Para efeitos do disposto no artigo 128.º do Código do IRS, os titulares dos contratos abrangidos por este regime de redução de taxa devem dispor, nomeadamente, de:
- a)Contrato de arrendamento que fundamenta o direito ao regime;
- b)Comprovativo de cumprimento da obrigação da modelo 2 e do respetivo pagamento do imposto do selo;
- c)Outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento, nos casos de inexistência de contrato escrito;
- d)Comprovativo da cessação do contrato de arrendamento.