- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 30 de abril de 2020.
113219235
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2020