A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023