Altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
Alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
Norma revogatória
São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 13 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 18 de fevereiro de 2024.
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