O artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Para apuramento da despesa anual com o transporte dos alunos abrangidos pela presente Portaria, a partir de 2024 os municípios reportam à DGAL, até final de julho de cada ano:
- a)O número de alunos transportados, abrangidos pela presente portaria;
- b)A despesa realizada no primeiro semestre do ano civil em curso.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os montantes a transferir anualmente, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, são calculados com base no reporte constante do n.º 2."