- 1 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 2 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria é divulgado em www.pdr-2020.pt, podendo ser prorrogado por decisão do presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025