- 1 -Compete ao presidente da Comissão Regional:
- a)Representar a Região de Turismo de Leiria - Rota do Sol perante o Governo e as autarquias;
- b)Orientar a acção da Comissão Regional, coordenando-a com a das câmaras municipais abrangidas pela Região;
- c)Presidir à Comissão Regional;
- d)Presidir à Comissão Executiva;
- e)Convocar as reuniões da Comissão Regional e da Comissão Executiva e dirigir os seus trabalhos;
- f)Convocar o conselho consultivo;
- g)Autorizar o pagamento de despesas, de harmonia com as deliberações da Comissão Executiva;
- h)Representar a Região em juízo e fora dele;
- i)Executar e fazer executar todas as deliberações da Comissão Regional e da Comissão Executiva;
- j)Assinar a correspondência ou delegar competência para tal;
- l)Inspeccionar os serviços e estabelecimentos da Região de Turismo e delegar poderes para esse efeito;
- m)Coordenar e incentivar a acção dos serviços da Região de Turismo.
- 2 -Os cheques e demais documentos respeitantes ao movimento financeiro da Região de Turismo deverão conter obrigatoriamente 2 assinaturas, devendo uma delas ser a do presidente ou a do seu substituto legal em exercício e a outra a de um dos vogais da Comissão Executiva.
- 3 -O presidente pode delegar no secretário-geral os seus poderes para assegurar a ligação entre a administração central e a Região.
ARTIGO 13.º — (Competência do presidente da Comissão Regional)
Vigente desde: 02/02/1983
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Em vigor desde 02/02/1983