- 1 -A Região de Turismo de Leiria - Rota do Sol passará a reger-se pelos presentes estatutos, a partir da entrada em vigor da portaria que os ratifique, mantendo a posse e gestão de todos os seus bens patrimoniais.
- 2 -O património reconhecido de interesse para o turismo, pertencente às autarquias locais integradas na Região, poderá transitar para a posse e gestão da Região de Turismo de Leiria - Rota do Sol nos termos que vierem a ser acordados entre a Comissão Executiva e as autarquias locais interessadas.
ARTIGO 23.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 02/02/1983
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Em vigor desde 02/02/1983