Nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, estão revogados o Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, bem como todas as bases da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, relativas às regiões de turismo.
ARTIGO 25.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 02/02/1983
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Em vigor desde 02/02/1983