- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Serviço de atendimento permanente - (euro) 35.
- 5 -Aos valores dos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no anexo III.»
2.º Os anexos II e III da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, são alterados ou rectificados nos termos que se seguem:
ANEXO II
Tabela Nacional Grupos de Diagnóstico Homogéneo
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
3.º São republicados, em anexo, os anexos I, II e III da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela presente Portaria.
4.º A presente Portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho.
5.º Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações que de seguida se enunciam, relativamente às quais a presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação:
Os actos a que se refere o n.º 4 do artigo 16.º;
GDH 2 da Grande Categoria de Diagnóstico (GCD) 1 do anexo II;
GDH 36 da GCD 2 do anexo II;
GDH 187 da GCD 3 do anexo II;
GDH 82, 87, 88 e 100 da GCD 4 do anexo II;
GDH 317, 323 e 324 da GCD 11 do anexo II;
GDH 467 da GCD 23 do anexo II;
Os actos com os códigos 75350 e 75665 da tabela de dermatologia do anexo III;
Os actos com os códigos 50510, 51380 e 50250 da tabela de gastrenterologia do anexo III;
Os actos com os códigos 34237, 34575, 34577, 34302, 34310, 34312, 34311, 34315 e 34316 da tabela de genética do anexo III;
Os actos com os códigos 10909 e 10913 da tabela de imagiologia do anexo III;
Os actos com os códigos 55015, 55020, 55040, 55045, 55056, 55057, 55058, 55085 e 55137 da tabela de imunohemoterapia do anexo III;
Os actos com os códigos 62260, 62050, 62040, 62070, 62060, 62080, 62090, 62100, 62110 e 62310 da tabela de nefrologia do anexo III;
Os actos com os códigos 63040, 63050, 63070, da tabela de neurofisiologia, neurologia e outros procedimentos de disciplinas neurológicas do anexo III;
Os actos com os códigos 70095, 70423, 70530, 70535, 70550, 70560, 70110, 70442 e 70449 da tabela de oftalmologia do anexo III;
O acto com o código 78287 da tabela de otorrinolaringologia do anexo III.
Os actos com os códigos 25410, 25495, 25435, 25718, 25719, 25711, 25704, 25705, 25706, 25707, 25732, 25339, 25340, 25711, 25712, 25713, 25714, 25723, 25726, 25729 e 25730 da tabela de imunologia do anexo III;
Os actos com os códigos 81260, 80295, 80296 e 80297 da tabela de pneumologia do anexo III.
Os actos com os códigos 90005, 90075, 90101, 90121 e 90677da tabela de urologia do anexo III.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 30 de Novembro de 2006.
ANEXO I
Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 23/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2007