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- 2 -Na transferência de doentes internados para outros hospitais do Serviço Nacional de Saúde, por inexistência de recursos, o hospital que transfere deve facturar o preço correspondente ao episódio de internamento até à transferência de acordo com os artigos anteriores, não podendo exceder, no entanto, 50% do preço do respectivo GDH.
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Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 23/01/2007
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