Altera a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência
[...]
...
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2.º Os anexos II e III da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, são alterados ou rectificados nos termos que se seguem:
ANEXO II
Tabela Nacional Grupos de Diagnóstico Homogéneo
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
3.º São republicados, em anexo, os anexos I, II e III da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela presente Portaria.
4.º A presente Portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho.
5.º Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações que de seguida se enunciam, relativamente às quais a presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação:
Os actos a que se refere o n.º 4 do artigo 16.º;
GDH 2 da Grande Categoria de Diagnóstico (GCD) 1 do anexo II;
GDH 36 da GCD 2 do anexo II;
GDH 187 da GCD 3 do anexo II;
GDH 82, 87, 88 e 100 da GCD 4 do anexo II;
GDH 317, 323 e 324 da GCD 11 do anexo II;
GDH 467 da GCD 23 do anexo II;
Os actos com os códigos 75350 e 75665 da tabela de dermatologia do anexo III;
Os actos com os códigos 50510, 51380 e 50250 da tabela de gastrenterologia do anexo III;
Os actos com os códigos 34237, 34575, 34577, 34302, 34310, 34312, 34311, 34315 e 34316 da tabela de genética do anexo III;
Os actos com os códigos 10909 e 10913 da tabela de imagiologia do anexo III;
Os actos com os códigos 55015, 55020, 55040, 55045, 55056, 55057, 55058, 55085 e 55137 da tabela de imunohemoterapia do anexo III;
Os actos com os códigos 62260, 62050, 62040, 62070, 62060, 62080, 62090, 62100, 62110 e 62310 da tabela de nefrologia do anexo III;
Os actos com os códigos 63040, 63050, 63070, da tabela de neurofisiologia, neurologia e outros procedimentos de disciplinas neurológicas do anexo III;
Os actos com os códigos 70095, 70423, 70530, 70535, 70550, 70560, 70110, 70442 e 70449 da tabela de oftalmologia do anexo III;
O acto com o código 78287 da tabela de otorrinolaringologia do anexo III.
Os actos com os códigos 25410, 25495, 25435, 25718, 25719, 25711, 25704, 25705, 25706, 25707, 25732, 25339, 25340, 25711, 25712, 25713, 25714, 25723, 25726, 25729 e 25730 da tabela de imunologia do anexo III;
Os actos com os códigos 81260, 80295, 80296 e 80297 da tabela de pneumologia do anexo III.
Os actos com os códigos 90005, 90075, 90101, 90121 e 90677da tabela de urologia do anexo III.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 30 de Novembro de 2006.
ANEXO I
Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde
Âmbito de aplicação objectivo
Âmbito de aplicação de subjectivo
Definições
Preço no internamento
Facturação de episódios classificados em GDH
Episódios excepcionais de internamento
Transferência de doentes
Reinternamento
Critérios específicos de cálculo de preço
Internamento de doentes em fase não aguda
Outras diárias
Quartos particulares e medicina privada
Cirurgia de ambulatório e outros episódios de ambulatório
Hospital de dia
Consulta externa
Consultas médicas - (euro) 30,00;
Urgência
Serviço domiciliário
Periodicidade da facturação
Apêndice
Grupos de hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência:
Hospitais centrais:
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
Hospital São João, EPE
Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia
Hospital Geral de Santo António, EPE
Hospital de São Marcos - Braga
Maternidade Júlio Dinis
Centro Hospitalar de Coimbra
Hospitais da Universidade de Coimbra
Centro Hospitalar de Cascais
Centro Hospitalar de Lisboa
Hospital Curry Cabral
Hospital Dona Estefânia
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital Santa Maria, EPE
Maternidade Dr. Alfredo da Costa
Hospital S. Teotónio, EPE
Hospitais distritais:
Centro Hospitalar Alto Minho, EPE
Centro Hospitalar Vila Real/Peso Régua, EPE
Centro Hospitalar do Nordeste, EPE
Hospital Distrital de Chaves
Hospitalar Padre Américo - Vale do Sousa, EPE
Hospital Santa Maria Maior, EPE - Barcelos
Hospital S. João de Deus, EPE - V. N. Famalicão
Hospital Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE
Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE
Hospital Distrital de Águeda
Hospital Distrital de Lamego
Hospital Distrital de S. João da Madeira
Hospital Infante D. Pedro, EPE - Aveiro
Hospital S. Miguel - Oliveira de Azeméis
Hospital S. Sebastião, EPE
Hospital Santo André, EPE - Leiria
Hospital de Sousa Martins - Guarda
Centro Hospitalar de Torres Vedras
Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE
Hospital Distrital de Santarém, EPE
Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE
Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca - Amadora/Sintra
Hospital Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira
Centro Hospitalar Baixo Alentejo, EPE
Hospital do Espírito Santo - Évora
Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre
Centro Hospitalar Barlavento Algarvio, EPE
Hospital Distrital de Faro
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE
Hospitais Nível 1:
Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde
Hospital S. Gonçalo, EPE - Amarante
Hospital Conde de S. Bento - Santo Tirso
Hospital Nossa Senhora da Conceição - Valongo
Hospital S. José - Fafe
Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
Hospital Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça
Hospital Cândido de Figueiredo - Tondela
Hospital Distrital de Pombal
Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar
Hospital José Luciano de Castro - Anadia
Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho
Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia
Hospital S. Pedro Gonçalves Telmo - Peniche
Hospital Visconde de Salreu - Estarreja
Hospital do Litoral Alentejano
Hospital do Montijo
Hospital de Santa Luzia de Elvas
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Tabelas de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
(ver documento original)