- 1 -Os episódios de internamento ocorridos em Centros de Saúde são facturados por diária, no valor de (euro) 83,30. A diária inclui toda a assistência prestada.
- 2 -Aos acompanhantes de doentes internados em regime de enfermaria aplica-se uma diária de (euro) 38,00 que inclui permanência e alimentação.
- 3 -A permanência em lares do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil é facturada de acordo com as seguintes diárias, que inclui permanência e alimentação:
- a)Doente - (euro) 77,20;
- b)Acompanhante - (euro) 38,00.
Artigo 11.º — Outras diárias
Vigente desde: 23/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2007