- 1 -O preço do episódio de urgência para os hospitais do SNS (Apêndice I) é de:
- a)Hospitais Centrais - 143,50 (euro);
- b)Hospitais Distritais - 106 (euro);
- c)Hospitais Nível 1 - 50 (euro).
- 2 -O preço do episódio de urgência inclui todos os procedimentos e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica realizados durante aquele episódio.
- 3 -Os atendimentos urgentes que tenham dado lugar a internamento do doente não são pagos.
- 4 -Serviço de Atendimento Permanente - (euro) 35.
- 5 -Aos valores dos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no anexo III.
- 6 -Ao preço do Serviço de Atendimento Permanente acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros actos discriminados no Anexo III.
Artigo 16.º — Urgência
Vigente desde: 23/01/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2007