- 1 -Os preços estabelecidos para o GDH 483 apenas podem ser aplicados às situações em que o doente foi submetido a ventilação mecânica (código de procedimento 96.72 da CID-9-MC). Aos episódios classificados naquele GDH e cujo doente não tenha sido submetido a ventilação mecânica aplica-se o preço do GDH 482.
- 2 -Os episódios de internamento classificados nos GDH 755, 756, 806 ou 807, e em que os procedimentos efectuados correspondam aos códigos 81.63 ou 81.64 da CID-9-MC, com fixação da coluna em quatro ou mais vértebras, deverão ser facturados por dia de internamento, sendo o valor da diária de enfermaria de (euro) 241,50 e de Unidade de Cuidados Intensivos de (euro) 574,60.
- 3 -Ao valor referido no número anterior acrescem os custos do material de fixação utilizado.
- 4 -Os serviços, departamentos ou Hospitais de Psiquiatria e Saúde Mental que ainda não classificam em GDH os episódios de internamento de doentes em fase aguda devem facturar a diária de internamento ao valor de (euro) 132,50.
Artigo 9.º — Critérios específicos de cálculo de preço
Vigente desde: 23/01/2007
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Em vigor desde 23/01/2007