O artigo 11.º da Portaria passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2013.
O artigo 11.º da Portaria passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2013.
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Em vigor desde 16/03/2011