Os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 12.º,14.º e 15.º do anexo iv da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO IV
[...]
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ART - Estágios Internacionais de Jovens com Qualificação e Experiência Comprovada no Domínio Cultural e Artístico, doravante designado por INOV-ART, promovido, gerido e executado pela Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes.
- 2 -O INOV-ART visa a profissionalização e a especialização de jovens no domínio cultural e artístico através de um estágio profissional, entendendo-se por 'estágio profissional' o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a investigação académica, docência, discência, nem ao desenvolvimento de projectos individuais não integrados na actividade da entidade de acolhimento.
Artigo 2.º
[...]
...
- a)Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens com qualificações e experiência comprovada no domínio cultural e artístico;
- b)Promover a qualificação e especialização de jovens profissionais nas áreas culturais e artísticas;
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 3.º
[...]
...
- a)Formar jovens com qualificação e experiência comprovadas no domínio cultural e artístico, através da sua integração efectiva, por um período limitado de tempo, em instituições internacionais de referência no mesmo domínio;
- b)...
- c)...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam legalmente em território nacional há mais de um ano à data de início das candidaturas, comprovado pela apresentação de atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva;
- b)Sejam maiores de idade e não ultrapassem os 30 anos à data de início das candidaturas;
- c)...
- d)Possuam qualificação específica relevante na área/subárea a que se candidatam comprovada pela posse de diploma do ensino superior ou certificado de formação artística especializada e ou experiência comprovada nessa área/subárea;
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -Entende-se por 'jovem desempregado à procura de novo emprego' o jovem em situação de desemprego e à procura de novo emprego tendo registos de remunerações na segurança social.
- 3 -Entende-se por 'jovem desempregado à procura do primeiro emprego' o jovem que procure emprego e não tenha registos de remunerações na segurança social.
- 4 -Não podem ser destinatários desta medida INOV quaisquer beneficiários desta ou de outras medidas INOV nos três anos imediatamente anteriores ou os beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades, públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do estágio no estrangeiro.
- 5 -A medida INOV-ART não se destina igualmente a dar continuidade a qualquer relação profissional entre o candidato e a entidade de acolhimento, quando a mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.
- 2 -As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.
- 3 -As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
- 1 -Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio entre candidatos e entidades de acolhimento.
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- 3 -O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas; apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação aplicável.
- 4 -A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura determina a sua exclusão.
- 5 -A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes, só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;
- b)Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;
- c)Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.
- 6 -A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a exclusão da candidatura.
- 7 -A candidatura só será considerada após validação pela entidade de acolhimento do formulário submetido pelo candidato.
- 8 -Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato, apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.
Artigo 8.º
Estrutura, duração e plano de estágio
- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais:
- a)1.ª fase - seminário de abertura;
- b)2.ª fase - estágio no estrangeiro;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento.
- 2 -O estágio no estrangeiro tem uma duração mínima de três meses e máxima de seis meses.
- 3 -A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder ao cancelamento do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 4 -Os estágios no estrangeiro devem decorrer de forma contínua e ininterrupta, numa única entidade de acolhimento, respeitando uma carga horária média de 35 horas semanais, não sendo admitidos em qualquer situação estágios parciais.
- 5 -Os estágios não podem ser transferidos para outras entidades.
- 6 -Não são, em qualquer caso, admitidas recolocações.
- 7 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo de estágio, nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
- 8 -Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente autorizada pela DGArtes.
- 9 -A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.
- 10 -À DGArtes reserva-se o direito de suspender ou cancelar os estágios sempre que não se verifiquem as condições necessárias para a prossecução dos mesmos, podendo obrigar ao reembolso de todas as quantias recebidas ao abrigo da execução do estágio.
- 11 -À DGArtes reserva-se o direito de exigir a restituição dos valores auferidos pelos estagiários caso se considere que houve procedimento fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos objectivos do INOV-ART.
- 12 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou utilização abusiva das verbas atribuídas, bem como da oportunidade de estágio profissional concedida.
- 13 -A DGArtes não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro entre as expectativas iniciais dos estagiários, as funções descritas no plano de estágio e as efectivamente atribuídas pela entidade de acolhimento.
Artigo 10.º
Bolsa de estágio e apoios
- 1 -No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:
- a)Durante o seminário de abertura:
- i)Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
- ii)Seguro de acidentes pessoais;
- b)Durante o período de estágio no estrangeiro:
- i)Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
- ii)Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a (euro) 660 mensais;
- iii)Subsídio de viagem no valor de (euro) 300 para os destinos dentro do espaço europeu e de (euro) 600 para destinos fora do espaço europeu;
- iv)Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;
- c)Durante o seminário de encerramento:
- i)Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
- ii)Seguro de acidentes pessoais.
- 2 -O pagamento da bolsa de estágio não contempla:
- a)Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;
- b)Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;
- c)Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.
- 3 -Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
- 4 -O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a aprovação prévia da DGArtes.
Artigo 11.º
Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART
- 1 -A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.
- 2 -Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.
- 3 -Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito do INOV-ART.
Artigo 12.º
Regulamento de execução
Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.
Artigo 14.º
Relatórios
- 1 -Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os seguintes relatórios:
- a)Estágio de três meses - um relatório final;
- b)Estágio com mais de três meses - um relatório intercalar e um relatório final.
- 2 -Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a conclusão do 1.º trimestre do estágio no estrangeiro.
- 3 -Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de 10 dias após o término do estágio no estrangeiro.
- 4 -É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos relatórios dentro dos prazos acima estipulados.
- 5 -Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
- 6 -Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
- 7 -A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:
- a)Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART - 40 %;
- b)Relatório final do estagiário - 30 %;
- c)Relatório final do coordenador de estágio - 30 %.
- 2 -...
- 3 -O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.