São aditados os seguintes artigos 4.º-A, 5.º-A, 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C e 11.º-A:
Artigo 4.º-A
Áreas disciplinares
- 1 -O INOV-ART destina-se a conceder estágios nas seguintes áreas e subáreas, nas suas dimensões artísticas e ou técnicas:
- a)Arquitectura e Urbanismo:
- i)Arquitectura;
- ii)Cruzamentos Disciplinares;
- iii)Curadoria/Programação;
- iv)Interiores;
- v)Paisagismo;
- vi)Recuperação/Restauro;
- vii)Urbanismo;
- b)Artes Performativas:
- i)Cenografia/Figurinos;
- ii)Circo Contemporâneo;
- iii)Cruzamentos Disciplinares;
- iv)Curadoria/Programação;
- v)Dança;
- vi)Luz/Som;
- vii)Música;
- viii)Performance;
- ix)Produção;
- x)Teatro;
- c)Artes Visuais:
- i)Cruzamentos Disciplinares;
- ii)Curadoria/Programação;
- iii)Desenho/Gravura/Ilustração;
- iv)Escultura/Instalação/Pintura;
- v)Fotografia/Vídeo;
- vi)Produção;
- d)Cinema e Audiovisual:
- i)Cenografia/Figurinos;
- ii)Cruzamentos Disciplinares;
- iii)Curadoria/Programação;
- iv)Fotografia/Imagem/Som;
- v)Pós-Produção;
- vi)Produção;
- vii)Realização;
- e)Design:
- i)Comunicação/Gráfico;
- ii)Cruzamentos Disciplinares;
- iii)Curadoria/Programação;
- iv)Equipamento/Industrial/Produto;
- v)Interiores;
- vi)Joalharia/Moda;
- vii)Produção;
- f)Escrita e Edição:
- i)Cruzamentos Disciplinares;
- ii)Edição/Redacção;
- iii)Guionismo/Dramaturgia;
- iv)Literatura;
- v)Produção;
- g)Gestão, Indústrias Criativas e Marketing:
- i)Comunicação Cultural;
- ii)Cruzamentos Disciplinares;
- iii)Gestão Cultural;
- iv)Indústrias Criativas;
- v)Marketing Cultural;
- h)Novos Media:
- i)Arte Generativa;
- ii)Bio-Arte;
- iii)Computação Física;
- iv)Cruzamentos Disciplinares;
- v)Jogos;
- vi)Realidade Aumentada;
- vii)Sistemas Ubíquos;
- viii)Wearables;
- i)Património:
- i)Conservação/Restauro;
- ii)Cruzamentos Disciplinares;
- iii)Curadoria/Programação;
- iv)Museologia;
- j)Serviços Educativos:
- i)Cruzamentos Disciplinares;
- ii)Curadoria/Programação;
- iii)Produção;
- iv)Serviços Educativos.
- 2 -O aviso de abertura pode identificar quais as áreas consideradas como prioritárias, bem como os termos em que traduz a respectiva prioridade.
Artigo 5.º-A
Documentação e comunicações
- 1 -As línguas oficiais do INOV-ART são o português e o inglês, aceitando-se ainda documentação em francês e castelhano.
- 2 -A DGArtes pode, em qualquer momento, solicitar às partes envolvidas os elementos necessários à verificação dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
- 3 -A não apresentação da documentação solicitada ao abrigo do número anterior, no prazo fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a dois dias úteis, constitui incumprimento do presente Regulamento, podendo determinar a exclusão da candidatura ou o cancelamento do estágio.
- 4 -Todas as comunicações são expedidas para os endereços electrónicos indicados no formulário de candidatura, substituindo, para todos os efeitos, as comunicações efectuadas por via postal registada.
Artigo 7.º-A
Pré-selecção das candidaturas
- 1 -A pré-selecção das candidaturas consiste:
- a)Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;
- b)Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes critérios:
- i)Prestígio e reconhecimento;
- ii)Missão e objectivos;
- iii)Integração no mercado;
- iv)Relevância na área/subárea;
- v)Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.
- 2 -Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
- 3 -A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-B
Selecção dos candidatos
- 1 -O processo de selecção dos candidatos consiste na prestação de provas, agrupadas em etapas eliminatórias nos seguintes domínios:
- a)Conhecimentos linguísticos equiparados, no mínimo, ao nível B1, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, excepto quando o candidato exiba certificado válido;
- b)Competências pessoais e sociais;
- c)Competências pessoais e competências específicas relevantes na área/subárea de estágio a que se candidata, valorizando-se cumulativamente a motivação profissional, a formação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a experiência internacional e a adequação do perfil do candidato ao plano de estágio submetido.
- 2 -A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-C
Selecção das candidaturas e atribuição de bolsas
- 1 -A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.
- 2 -Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.
- 3 -A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.
- 4 -A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.
- 5 -A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.
- 6 -Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
- 7 -A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 11.º-A
Acompanhamento dos estágios
O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.