- 1 -A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.
- 2 -Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.
- 3 -Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito do INOV-ART.
Artigo 11.º — Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART
Vigente desde: 16/03/2011
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Em vigor desde 16/03/2011