O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.
Artigo 11.º-A — Acompanhamento dos estágios
Vigente desde: 16/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2011