- 1 -A pré-selecção das candidaturas consiste:
- a)Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;
- b)Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes critérios:
- i)Prestígio e reconhecimento;
- ii)Missão e objectivos;
- iii)Integração no mercado;
- iv)Relevância na área/subárea;
- v)Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.
- 2 -Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
- 3 -A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-A — Pré-selecção das candidaturas
Vigente desde: 16/03/2011
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Em vigor desde 16/03/2011