- 1 -Os honorários dos peritos são calculados nos termos do disposto no Código das Custas Judiciais, mesmo no caso de estes pertencerem aos quadros da Administração Pública.
- 2 -Para efeitos de cálculo dos honorários dos peritos, considera-se que cada dia de arbitragem em que estes participem corresponde a uma diligência.
Artigo 2.º — Honorários dos peritos
Vigente desde: 13/10/2006
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