Aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico
Objecto
A presente portaria aprova o programa de formação em competências básicas, doravante designado por programa, que visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração, enquanto formandos, em cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) de nível B1 ou B1+B2 ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.
Princípios gerais
O programa aprovado pelo presente diploma obedece aos seguintes princípios:
Destinatários
Entidades formadoras
As acções desenvolvidas no âmbito do programa são realizadas por estabelecimentos de ensino da rede pública, tutelados pelo Ministério da Educação, e por centros de formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de gestão directa ou protocolares.
Organização curricular
Constituição dos grupos de formação
Formadores
Avaliação
A avaliação é contínua e qualitativa, aferindo os progressos de cada formando, em função das competências demonstradas em cada unidade no final do percurso formativo.
Certificação
A conclusão, com aproveitamento, de unidades de formação compreendidas no programa confere o direito à emissão de um certificado de qualificações, de acordo com o modelo aprovado e constante do anexo A1 à Portaria n.º 612/2010, de 3 de Agosto, e que da mesma faz parte integrante.
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, os cursos de educação extra-escolar organizados ao abrigo do despacho n.º 37/SEEBS/93, de 15 de Setembro, que se encontrem em funcionamento à data de entrada em vigor do presente diploma, mantêm-se até à sua conclusão, nos termos do referido despacho.
Norma revogatória
É revogado o despacho n.º 37/SEEBS/93, de 15 de Setembro.
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.