Artigo 12.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 22/10/2010.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vigência
Redação registada como em vigor em 22/10/2010.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.