Para além das definições constantes no enquadramento nacional, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT)» os organismos de investigação e desenvolvimento, sem fins lucrativos, inseridos nos sectores Estado, ensino superior e instituições privadas;
- b)«Empresas autónomas» as empresas nos termos definidos no artigo 3.º da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio;
- c)«Projecto de cooperação interempresarial» os projectos dinamizados por um conjunto de empresas autónomas entre si com vista à concretização de objectivos comuns.