- 1 -Os projectos, com excepção do vale I&DT, serão avaliados através do indicador de mérito do projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção e com base em metodologia de cálculo definida no aviso de abertura de concurso ou, no caso dos projectos do regime especial, com base em metodologia específica.
- 2 -Os critérios de selecção referidos no número anterior serão fixados em despacho dos ministros coordenadores das comissões ministeriais de coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade e dos programas operacionais regionais.
- 3 -Os projectos sujeitos a regime de concurso são ordenados por ordem decrescente em função do MP e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura.
- 4 -Os projectos são seleccionados com base na hierarquia definida no número anterior, até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado por decisão da respectiva autoridade de gestão.
- 5 -Para beneficiarem de um incentivo superior a 7,5 milhões de euros, para além da observância dos critérios referidos no n.º 1, os projectos devem demonstrar a relevância do seu interesse para a economia nacional e o seu efeito estruturante, através dos seguintes critérios de selecção adicionais:
- a)Contributo para o aumento do volume de despesas em I&DT do sector empresas;
- b)Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica;
- c)Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.
- 6 -A selecção dos projectos da tipologia vale I&DT é efectuada por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de trabalhadores, até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado por decisão da respectiva autoridade de gestão, e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, podendo o aviso estabelecer factores ponderadores deste critério.
Artigo 18.º — Selecção e hierarquização dos projectos
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010