Compete à DGPA organizar e manter actualizado o registo de apanhadores de espécies animais marinhas licenciados nos termos do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2010
Portaria n.º 1228/2010 - 1.ª Série(06/12/2010)
Original
Em vigor de 21/02/2000 a 10/12/2010