Artigo 10.º
Pesca do camarão da Madeira
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
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- 1 -No exercício da pesca dirigida ao conjunto de espécies vulgarmente designadas por camarão da Madeira (Plesionika spp.) é permitida a utilização de armadilhas construídas com rede desde que apresentem endiches cuja abertura externa não ultrapasse 50 mm.
- 2 -As embarcações que se dediquem à pesca das espécies referidas no número anterior, durante a viagem que operam com esta arte, não podem:
- a)Utilizar nem ter a bordo qualquer outra arte, excepto artes de pesca à linha;
- b)Calar e manter a bordo mais de 100 armadilhas.