Artigo 5.º
Condicionalismos ao exercício da pesca
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
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- 1 -A pesca com armadilhas de abrigo só pode ser efectuada com potes ou alcatruzes, destinada à captura de polvo.
- 2 -É fixado em 3000 o número máximo de armadilhas que cada embarcação pode utilizar.
- 3 -As armadilhas não podem ser caladas a uma distância inferior a:
- a)1/2 milha de distância da linha da costa para embarcações até 9 m de comprimento de fora a fora (cff);
- b)1 milha de distância da linha da costa para embarcações com cff superior a 9 m.