Artigo 13.º-A
Monitorização do esforço de pesca
Redação registada como em vigor em 11/05/2011.
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- 1 -A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as embarcações licenciadas para ganchorra que operam na zona sul deverão ter instalado um sistema de seguimento em tempo real.
- 2 -A partir de 1 de Julho de 2012, todas as embarcações licenciadas para ganchorra na zona norte e na zona ocidental sul deverão igualmente ter instalado um sistema de seguimento em tempo real.