A determinação do vazio da malha ou retículo é feita nos termos do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
Artigo 18.º — Medição da malhagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 15/07/2023