Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da pesca por arte de arrasto.
Definição da arte
Por pesca por arte de arrasto entende-se qualquer método de pesca que utiliza estruturas rebocadas essencialmente compostas por bolsa, em geral grande, e podendo ser prolongada para os lados por «asas» relativamente pequenas.
Tipos
A pesca com arte de arrasto pode ser exercida com artes que se integrem num dos seguintes grupos:
Ganchorra
Arrasto de fundo
Arrasto pelágico
Por arrasto pelágico entende-se uma arte rebocada, normalmente de grande dimensão, operando a meia-água ou subsuperfície, não dispondo de protecção na sua estrutura que lhe permita contactos com o fundo sem sofrer avarias graves.
Classes de malhagens
Áreas de exercício da pesca
Fixação de dispositivos às redes
De acordo com o artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 850/98, de 30 de Março, é proibida a fixação de dispositivos que possam obstruir as malhas de qualquer parte de uma rede ou grelha, ou reduzir-lhe as dimensões.
Licenciamento
Zonas de operação
Para efeitos do exercício da pesca com ganchorra, as águas territoriais adjacentes ao continente são divididas nas seguintes zonas de operação:
Limites interiores das zonas de operação
Contingentes
Monitorização do esforço de pesca
Outras artes autorizadas
A utilização, pelas embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra, de outras artes de pesca para as quais estejam também devidamente licenciadas é permitida apenas durante os períodos em que a pesca com ganchorra esteja interdita por motivos de conservação de recursos ou de protecção da saúde pública, com excepção dos aparelhos de anzol.
Limites operacionais
Características da ganchorra de mão
Características da ganchorra rebocada por embarcação
Medição da malhagem
A determinação do vazio da malha ou retículo é feita nos termos do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
Embarcações utilizadas na pesca com ganchorra
Número de ganchorras por embarcação
Interdição do exercício da pesca
Capturas interditas
Na pesca com ganchorra, caso sejam capturados peixes ou crustáceos, deverão ser imediatamente devolvidos ao mar.
Comissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra
Âmbito e espécies alvo
A pesca com a arte de arrasto de vara só pode ser dirigida à captura de camarões-negros (Crangon spp.) e camarões das espécies Pandalus montagui e Palaemon spp. e pilado (Polybius henslowii) podendo ainda ser capturadas as restantes espécies previstas na legislação europeia nos termos do Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Caracterização da arte
A rede de arrasto de vara obedece às seguintes características:
Embarcações
Área de atuação
Período hábil de pesca
Licenciamento
Só podem ser licenciadas para a pesca com arrasto de vara, com uma das classes de malhagem referidas no anexo (20 mm a 31 mm ou 32 mm a 54 mm), embarcações de pesca que não disponham cumulativamente de licença para armadilhas destinadas à captura de camarão-branco-legítimo ou rede de levantar 'sombreira'.
Proibição de outras artes de pesca
Durante uma mesma viagem, as embarcações licenciadas para o exercício da pesca dirigida ao camarão não podem utilizar, nem ter a bordo, qualquer outra arte de pesca.
Disposições transitórias
(ver documento original)