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Artigo 20.ºNúmero de ganchorras por embarcação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 16/07/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/08/2006 a 15/07/2023

Portaria n.º 769/2006 - 1.ª Série(07/08/2006)

Original

Versão 1

Em vigor de 22/11/2000 a 11/08/2006