- 1 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem de 20 mm a 31 mm só pode ser exercida de 1 de Outubro a 31 de Março.
- 2 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem 32 mm a 54 mm só pode ser exercida de 1 de Julho a 31 de Maio.
Artigo 27.º — Período hábil de pesca
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2023