- 1 -A xávega é uma arte de alar para terra, conforme esquema constante do anexo I ao presente Regulamento, com as seguintes características:
- a)Dimensões máximas da arte:
Comprimento dos cabos de alagem (calas) - 3000 m;
Comprimento das asas - 380 m;
Comprimento total do saco - 50 m;
- b)Dimensões mínimas da arte (malhagem mínima):
Vazios de malha dos claros (junto às calas) - 500 mm;
Vazios de malha das alcanelas (junto à boca do saco central) - 120 mm;
Vazios de malha do saco (incluindo a cuada) - 20 mm.
- a)Dimensões máximas da arte:
- 2 -O esforço de tracção necessário à alagem da arte para a terra pode ter origem mecânica ou animal, incluindo-se nesta a força braçal humana.
- 3 -A xávega é largada por embarcações licenciadas para o efeito.
Artigo 4.º — Caracterização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/12/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 09/12/2023