- 1 -Os arrais são responsáveis pela manobra das xávegas e pelo cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -Os responsáveis pelas operações em terra são obrigados a manter as praias devidamente limpas nas áreas de pesca, não sendo permitido o abandono de peixe ou de qualquer apetrecho na praia.
Artigo 8.º — Responsabilidade dos arrais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/12/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 09/12/2023