Aprova o Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de exercício da pesca por arte envolvente-arrastante.
Definição da arte
Por pesca por arte envolvente-arrastante entende-se qualquer método de pesca que utiliza estruturas de rede, com frequência dotadas de bolsa central e grandes «asas» laterais que arrastam e, prévia ou simultaneamente, envolvem ou cercam.
Exercício da pesca
A pesca por arte envolvente-arrastante só pode ser exercida com a chamada arte de xávega.
Caracterização
Comprimento dos cabos de alagem (calas) - 3000 m;
Comprimento das asas - 380 m;
Comprimento total do saco - 50 m;
Vazios de malha dos claros (junto às calas) - 500 mm;
Vazios de malha das alcanelas (junto à boca do saco central) - 120 mm;
Vazios de malha do saco (incluindo a cuada) - 20 mm.
Áreas de operação
Limites ao exercício da pesca
Interrupção dos lanços
Sempre que nas capturas de um lanço predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido, a actividade da xávega será interrompida até ao virar da maré.
Responsabilidade dos arrais
Uso de animais ou tractores
Manifesto de captura
Autorização, licenciamento e renovação das licenças
Cancelamento da autorização
As autorizações para a pesca com xávega serão canceladas nos seguintes casos:
Mudança de porto de registo
A transferência de porto de registo de uma embarcação autorizada para o uso de xávega só pode ser feita para uma capitania/delegação marítima onde tradicionalmente é exercida esta pesca.
(ver figura no documento original)
(ver modelo no documento original)