Artigo 8.º
Responsabilidade dos arrais
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
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- 1 -Os arrais são responsáveis pela manobra das xávegas e pelo cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -Os responsáveis pelas operações em terra são obrigados a manter as praias devidamente limpas nas áreas de pesca, não sendo permitido o abandono de peixe ou de qualquer apetrecho na praia.