Artigo 3.º
Tipos
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 26/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A pesca por rede de emalhar pode ser exercida com redes de emalhar que se integrem num dos seguintes grupos:
- a)Redes de emalhar de um pano;
- b)Redes de emalhar de três panos justapostos ou redes de tresmalho.
- 2 -As redes de emalhar podem ser fundeadas ou de deriva.
- 3 -Só é permitido o uso de redes de emalhar de um pano de deriva na classe de malhagem de 35 mm a 40 mm.
- 4 -É proibido o uso de redes de tresmalho de deriva.
- 5 -É proibido o uso de redes de tresmalho e de emalhar de deriva nas águas da subárea da Madeira da zona económica exclusiva (ZEE).