- 1 -O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ART - Estágios Internacionais de Jovens com Qualificação e Experiência Comprovada no Domínio Cultural e Artístico, doravante designado por INOV-ART, promovido, gerido e executado pela Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes.
- 2 -O INOV-ART visa a profissionalização e a especialização de jovens no domínio cultural e artístico através de um estágio profissional, entendendo-se por 'estágio profissional' o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a investigação académica, docência, discência, nem ao desenvolvimento de projectos individuais não integrados na actividade da entidade de acolhimento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original