Artigo 15.º
Classificação final do estágio
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A classificação final do estágio é decidida pela direcção da medida, com base nos pareceres:
- a)Dos serviços responsáveis pela execução da medida;
- b)Do tutor do estagiário no país de destino;
- c)Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento.
- 2 -A DGArtes emite um certificado de participação e aproveitamento, no qual consta a respectiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direcção da medida.