Artigo 7.º
Processo de candidatura e selecção
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ART será fixado anualmente, mediante decisão do director-geral das Artes e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas previstas, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura e admissão ao INOV-ART comporta as seguintes fases:
- a)Formalização do pedido de estágio, pelos candidatos, através do preenchimento online da ficha de candidatura disponibilizada, em página da Internet a indicar pela entidade gestora, confirmada com a recepção do número identificativo de inscrição;
- b)Pré-selecção dos candidatos ao estágio com base na comprovada apetência e motivação, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
- c)Selecção das entidades de acolhimento, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e considerando, designadamente, o plano de estágio proposto, a integração nos mercados internacionais, o respectivo prestígio ou reconhecimento e as áreas de actividade, a perspectiva de integração dos candidatos e a eventual comparticipação nos custos do estágio;
- d)Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio em conjunto com entidades de acolhimento previamente seleccionadas;
- e)Conjugação do perfil dos candidatos seleccionados com os perfis pretendidos pelas entidades de acolhimento.
- 3 -Sempre que requerido, devem os candidatos facultar prova bastante das respectivas qualificações e aptidões.